Conheça o Plano de Logística Reversa Novartis para medicamentos domiciliares e faça parte desse movimento

O Grupo Novartis anunciou em julho de 2021 o início da implementação do nosso plano de logística reversa de medicamentos vencidos ou em desuso. Em 2021, foram disponibilizados 80 pontos de coleta para o público e já ultrapassamos 1 tonelada de resíduos coletados. Até 2025 estão previstos mais 200 pontos em todo Brasil.

O projeto visa facilitar o descarte adequado de medicamentos domiciliares para todos os brasileiros, em nossa ambição de ser catalisadora de mudanças positivas e líder em sustentabilidade.

Os cidadãos têm um papel fundamental nesse movimento: somente juntos será possível dar a destinação ambientalmente correta para os produtos após seu uso.

Mas como devo descartar meu medicamento? Essa é uma dúvida recorrente e importante e por isso compartilhamos algumas dicas:

Como você pode fazer a sua parte?

Descarte os medicamentos e suas embalagens em pontos de coletas específicos que podem ser encontrados em farmácias, mercados e escolas. Comece hoje com esses passos:

1 – Separe os medicamentos da sua casa que estão vencidos e/ou que não serão mais usados;

2 – Leve a um ponto de coleta mais próximo;

3 – Descarte seguindo as orientações descritas nos coletores. Diversos coletores possuem a opção para separação de caixa e bulas, desde que estejam limpas;

4 - Este é um movimento para todos os medicamentos de uso domiciliar, não há distinção de marcas e fabricantes para descarte nos coletores;

5 - Espalhe a informação!

Vale dizer que os remédios possuem componentes químicos e que se dispensados de maneira incorreta junto aos resíduos domésticos comuns, em pias ou vasos sanitários, podem entrar em contato com o solo, contaminar o lençol freático e rios e provocar danos à saúde humana e ao meio ambiente.

Clique no mapa abaixo para ver os pontos de coleta disponíveis do Grupo Novartis ou clique aqui para ver o mapa no seu navegador.

Você pode encontrar outros endereços de pontos de coleta de Medicamentos de uso domiciliar e também de outros resíduos de setores sujeitos à Logística Reversa pelos sites: Logística Reversa de Medicamentos (logmed.org.br) e Sistemas de Logística Reversa = CETESB.

Regulamentação da Logística Reversa

O descarte ambientalmente correto de medicamento é previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, regulamentada no âmbito do Estado de São Paulo pela Decisão de Diretoria da CETESB n° 114/2019/P/C, de 23 de outubro de 2019 e no âmbito Federal pelo Decreto Nacional nº 10.388/2020 de 05 de junho de 2020.